Os magistrados estaduais de Pernambuco receberão R$ 7 milhões a título de pagamento retroativo de auxílio-alimentação durante as férias. O benefício foi obtido a partir de requerimento da Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Inicialmente, o TJ/PE indeferiu o pedido.
Segundo o TJ/PE, “o pagamento está condicionado à
disponibilidade financeira e orçamentária da instituição para ser liquidado”.
“A repercussão financeira do auxílio-alimentação, que fora suprimido dos
magistrados, é de aproximadamente R$ 7 milhões”.
A assessoria de comunicação do TJ/PE informou que, “em
decisão colegiada por maioria de votos, foi reconhecido o direito à percepção
de pagamento de auxílio-alimentação nos períodos de afastamento, tais como
férias”. “Todos os servidores do TJ/PE, assim como magistrados e servidores de
outros tribunais, incluindo tribunais superiores, receberam o
auxílio-alimentação, que agora foi reconhecido aos magistrados pernambucanos”.
O resumo da decisão – tomada por maioria pelo Órgão
Especial do Tribunal – foi publicado no “Diário da Justiça” desta sexta-feira
(18). A Associação dos Magistrados de Pernambuco informou, em nota, que “fez o
requerimento do TJ/PE visando corrigir uma injustiça”, pois os magistrados do
estado “eram os únicos que não recebiam o auxílio alimentação nas férias”.
Segundo a AMEPE, “o Ministério Público e todos os
tribunais do país já reconheciam esse direito”. “Não há nenhuma ilegalidade,
pelo contrário, foi reparada uma injustiça em relação a esse benefício, que,
inclusive, é concedido a todos os trabalhadores que recebem vale ou
auxílio-alimentação”, sustenta a entidade.
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