A Justiça
acolheu pedido formulado pelo Ministério Público estadual (MPBA) e determinou
ao Estado da Bahia e ao Município de Paulo Afonso, que forneçam no prazo de dez
dias, o medicamento adequado ao tratamento de 15 presos acometidos por escabiose,
doença popularmente conhecida como sarna.
Detentos do
Complexo Prisional de Paulo Afonso. A liminar, requerida em uma ação civil
pública proposta pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Amado, foi deferida na
última terça-feira (20), pelo juiz da 1ª Vara Crime e de Execuções Penais da
comarca, Euclides dos Santos Ribeiro Arruda.
Em sua decisão,
o juiz informa ter detectado em visita à unidade prisional que pelo menos 15
internos encontravam-se com a doença, mas sem tratamento por falta de medicação
adequada.
“Apesar da
infestação por sarna, o Município de Paulo Afonso ainda não tinha repassado os
medicamentos ao presídio, sob o fundamento de que ainda estava em processo
licitatório para a aquisição”, afirmou o magistrado na decisão. O MPBA
ingressou, então, com a ação civil público de obrigação de fazer com pedido de
liminar contra o Estado e o município para que forneçam o medicamento Benzoato
de Benzila para os detentos que se encontrarem com a doença. A assistência à
saúde dos presos está prevista na Lei de Execuções Penais.
Coronel
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