Leis no Brasil
Às 00:00, Desta Quinta, 18/05/2017
Princípio da
insignificância se aplica a furto de celular, decide Supremo
Caso não esteja
caracterizada grave ameaça ou violência, o furto de um telefone celular pode
ser enquadrado no princípio da insignificância.
O entendimento
é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que reformou decisão do Superior
Tribunal de Justiça e concedeu, nesta terça-feira (16\5), Habeas Corpus para
trancar ação penal contra um homem que furtou um aparelho de R$ 90. A 5ª Turma
do STJ havia determinado a execução da pena sob a alegação de que o objeto tem
um custo superior a 10% do salário mínimo da época e por se tratar de um réu
reincidente. A tese era defendida pelo Ministério Público Federal.
O voto do
relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi em sentido contrário,
no que foi acompanhado por todos os magistrados do colegiado.
Reclusão
e multa
O fato ocorreu em Minas Gerais. No Tribunal de Justiça do estado, o réu
foi condenado a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, mas a defesa interpôs uma
apelação e conseguiu absolver Costa. A acusação, então, entrou com recurso
especial no STJ e reverteu a decisão. Após a corte negar provimento a um
recurso interno, a defesa recorreu ao STF.
Neste caso, mais uma vez a tese de que a
reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de crimes de menor potencial
ofensivo venceu.
Em seu voto,
Lewandowski afirmou que outros casos similares foram julgados pelo
Supremo da mesma forma, além de alegar que há "existência de
manifesto constrangimento ilegal" no caso.
“Destarte, ao
perceber que não se reconheceu a aplicação do princípio da insignificância,
tendo por fundamento uma única condenação anterior, na qual o ora paciente foi
identificado como mero usuário, entendo que ao caso em espécie, ante
inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido, a ausência de prejuízo ao
ofendido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal, deve ser
reconhecida a atipicidade da conduta”, explicou o relator.
Coronel
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