R$ 4 mil: Fabricante indenizará consumidora por rato morto em pipoca

Divulgação/STJ / Divulgação/STJ
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve indenização a ser paga pela empresa Flavor Indústria e Comércio de Alimentos, produtora da pipoca pronta Beija Flor, à consumidora que encontrou um rato morto, já em estado de putrefação, em pacote do produto. Em decisão monocrática, o ministro negou seguimento ao recurso especial interposto pela Flavor.
A empresa, que tem sede em Criciúma (SC), foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 4 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
A Justiça gaúcha considerou o ocorrido um acidente de consumo, por inadequação e insegurança do produto. Segundo o TJRS, a situação configura dano moral.
No STJ, a defesa da empresa alegou a inexistência de abalo moral, uma vez que não teria havido a ingestão do alimento impróprio ao consumo humano. Mas a decisão foi mantida e a consumidora deve ser indenizada. As informações são de O Globo

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