
A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um pai pode ser preso por
ter se recusado a pagar metade do valor de cirurgia realizada pelo filho
menor de idade. Segundo o processo, o menino fez um procedimento de
emergência de varicocelectomia (realizada quando há dilatação das veias
testiculares). A decisão foi divulgada nessa terça (28) e, como foi
unânime, pode servir de precedente para casos semelhantes. Segundo o
processo, o menino realizou um
procedimento de emergência no fim de 2011 e a família entrou com pedido
para que o pai pagasse R$ 1.161,50, referentes a 50% do valor da
cirurgia. A Justiça de São Paulo entendeu que o pai deveria arcar com o
custo e decretou a prisão por falta de pagamento de dívida alimentar. O
pai, que é advogado, entrou com habeas
corpus no STJ pedindo o afastamento da possibilidade de prisão. Ele
argumentou que o acordo de pensão firmado com a mãe previa, além do
pagamento de valor mensal, apenas a divisão de gastos com a compra de
medicamentos acima de R$ 30,00 e não abordou procedimentos cirúrgicos.
Na decisão, o relator do processo no
STJ, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou trecho de parecer do
Ministério Público que afirma que “é dever dos pais prestar assistência à
saúde dos filhos”. Para o magistrado, o não pagamento de
metade da cirurgia “constitui débito em atraso”, o que poder levar à
prisão do pai. Como se trata de questão familiar, os nomes dos
envolvidos não foram divulgados pelo tribunal.
Imagem: Google
Nenhum comentário:
Postar um comentário