Saiba o que fazer se tiver prejuízo com um apagão de energia elétrica

O apagão de ontem (ocorrido em algumas cidades pernambucanas), causou prejuízos, em maior ou menor escala, às indústrias, comércio, residências e ao setor de serviços. Em ocorrências como essa, sempre surgem dúvidas quanto ao que fazer para sanar financeiramente tais problemas. “O primeiro passo é negociar com a empresa responsável, que, no caso, é a Celpe”, afirma o coordenador geral do Procon-PE, José Rangel. Segundo ele, o consumidor deve reunir diversas provas que atestem prejuízo ou lucro cessante (quando se deixa de entrar dinheiro no caixa). No primeiro caso, basta um comprovante fiscal do conserto, por exemplo. “Suponhamos que, com o apagão, o cidadão perdeu a geladeira. É um artigo de primeira necessidade. Se ela estiver fora da garantia, ele pode fazer orçamento com duas assistências técnicas e escolher a mais barata. Ele paga o conserto, guarda os comprovantes e apresenta à Celpe”, exemplifica Rangel. No caso do lucro cessante, o empresário vai ter de provar o que ganha, em média, em dias regulares naquele período em que ficou sem energia. Isso pode ser feito ao reunir informações do sistema eletrônico da empresa. Quando se dá entrada nesse tipo de processo junto à Celpe, a companhia costuma pedir um prazo que varia de acordo com a ocorrência. Mas o consumidor não é obrigado a esperar. “Aqui vale o bom senso. Se o prejuízo foi muito alto ou envolve um item essencial, o cidadão pode procurar o Procon-PE para prestar queixa”, garante orienta José Rangel. Caso não haja provas concretas do prejuízo causado pelo apagão, o cidadão é protegido por um dispositivo legal chamado “inversão do ônus da prova”. “Para o Código de Defesa do Consumidor, o cidadão sempre tem razão. Trata-se de uma forma de garantir sua defesa, já que ele é a parte frágil nessas disputas”, esclarece Rangel. Além dos prejuízos materiais, a falta de energia pode causar também danos morais. Uma empresa que teve de dispensar clientes ou foi prejudicada por não poder cumprir um contrato pode entrar com processo na Justiça. “Uma empresa pode ter sua imagem prejudicada no mercado por situações como essas. E isso pela carência de um serviço essencial, ocasionada por problemas na companhia energética”, pontua o coordenador geral do Procon-PE. Nesses casos, adverte José Rangel, é preciso reunir advogados. Os profissionais terão que provar, de maneira bastante convincente, o prejuízo à imagem da empresa. Essa etapa só ocorre nos tribunais. “Se o caso chegar ao Procon-PE e as negociações não se resolverem de maneira harmoniosa, somente a Justiça pode solucionar a questão. No entanto, se ficar provado que houve prejuízo ao consumidor, a companhia energética será multada”, detalha Rangel. Ele ainda lembra que a Celpe figura entre as cinco primeiras colocadas no ranking de queixas do consumidor.

Fonte: JC Online

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