A redução da maioridade penal deve ser um dos
temas de maior polêmica na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
durante este ano. A Constituição prevê que não podem ser imputados penalmente os
menores de dezoito anos (artigo 228), que assim ficam sujeitos a punições
específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é grande a
pressão de parte da sociedade para que os hoje menores infratores possam ser
penalmente responsabilizado por suas ações. Três propostas de emenda à
Constituição (PECs) sobre o tema aguardam, na CCJ, decisão da Mesa Diretora
sobre pedido para que sejam analisadas em conjunto. Depois de receberem parecer
da comissão, seguirão para votação em Plenário e, se um dos textos for aprovado
em duas votações no Senado, será encaminhado à Câmara, onde obedecerá a rito
semelhante, até a rejeição ou promulgação como emenda constitucional. O tema da
maioridade penal chegou a ser debatido pela comissão de juristas que elaborou um
anteprojeto de novo Código Penal (PLS 236/2012). Os especialistas se dividiram
quanto à possibilidade de redução do limite atual - uma parte considera a
previsão uma cláusula pétrea da Constituição. Mas a comissão ressaltou que, de
qualquer forma, o único caminho para uma eventual mudança seria por emenda
constitucional, o que fugia às suas atribuições. Crimes hediondos Os três textos
em análise na CCJ têm nuances específicas no tratamento dos menores infratores.
A PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), restringe a redução da
maioridade penal - para 16 anos - aos crimes arrolados como inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, terrorismo, tráfico de drogas e
hediondos (artigo 5º, inciso XLIII da Constituição). Também inclui os casos em
que o menor tiver múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou
roubo qualificado. Relator da matéria na CCJ, o senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES) se posicionou pela aprovação, destacando que “a sociedade brasileira
não pode mais ficar refém de menores que, sob a proteção da lei, praticam os
mais repugnantes crimes”. Para ele, o direito não se presta a proteger esses
infratores, “mas apenas os que, por não terem atingido a maturidade, também não
conseguem discernir quanto à correção e às consequências de seus atos”. Outros
países O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi além em sua proposta (PEC 74/2011):
para ele, quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado penalmente na
prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados. A
proposta, ainda sem relator na CCJ, cita exemplos do Mapa Múndi da Maioridade
Penal, elaborado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unifec), em 2005.
Segundo esse documento, nos Estados Unidos, a maioridade varia de 6 a 18 anos,
conforme a legislação estadual. No México, é de 11 ou 12 anos na maioria dos
estados. A América do Sul é a região em que a maioridade é mais tardia: na
Argentina e Chile, aos 16 anos. No Brasil, Colômbia e Peru, aos 18. Ao
justificar o projeto, Gurgacz cita, ainda, levantamento realizado pela
Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e
Juventude, segundo o qual os adolescentes seriam responsáveis por 10% do total
de crimes ocorridos no Brasil. "A redução da idade da imputabilidade penal de 18
para 15 anos, nos casos de cometimento de crimes de homicídio doloso e roubo
seguido de morte, é necessária, devido ao aumento do desenvolvimento mental e
discernimento dos adolescentes nos dias atuais e à necessidade de intimidação da
prática desses crimes por esses menores”, salienta Acir Gurgacz. Sem exceções A
terceira PEC sobre maioridade em análise na CCJ (PEC 83/2011) é mais ampla que
as duas anteriores. O texto, apresentado pelo senador Clésio Andrade (PMDB-MG),
estabelece o limite de 16 anos para qualquer tipo de crime cometido. Clésio
propõe uma nova redação para o artigo 228: “A maioridade é atingida aos 16 anos,
momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz de exercer
todos os atos da vida civil”. Na opinião do senador, quem tem 16 anos não só
deve ser passível de processo criminal, como deveria ter direito de se casar,
viajar sozinho para o exterior, celebrar contratos e dirigir, ou seja, deveria
atingir também a plenitude dos direitos civis. A proposta, inclusive, torna
obrigatório o voto dos maiores de 16 e menores de 18, hoje facultativo. "O que
temos em mente é dotar o maior de 16 anos de plena cidadania, com os direitos e
responsabilidades decorrentes dessa nova condição, inclusive na esfera penal”,
diz o autor da PEC, relatada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL). Participação
popular Pesquisa do Instituto DataSenado publicada em outubro apontou que 89%
dos 1.232 cidadãos entrevistados querem imputar crimes aos adolescentes que os
cometerem. De acordo com a enquete, 35% fixaram 16 anos como idade mínima para
que uma pessoa possa ter a mesma condenação de um adulto; 18% apontaram 14 anos
e 16% responderam 12 anos. Houve ainda 20% que disseram “qualquer idade”,
defendendo que qualquer pessoa, independente da sua idade, deve ser julgada e,
se for o caso, condenada como um adulto. No mesmo mês, o senador Ivo Cassol
(PP-RO) propôs um Projeto de Decreto Legislativo (PDS 539/2012) que sugere a
realização de plebiscito sobre a redução da maioridade penal para 16 anos, a ser
realizado já nas próximas eleições presidenciais, em 2014. - Manter em 18 anos o
limite para a condição de imputabilidade é ignorar o desenvolvimento mental dos
nossos jovens. A redução da maioridade, por si só, não resolveria os nossos
graves problemas de segurança pública. Entretanto, seria uma boa contribuição,
pois os jovens, em função da impunidade, sentem-se incentivados à prática do
crime - disse Cassol, no Plenário, ao apresentar a proposta. Fonte: UniblogBr.
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