Contran publicou regulamentação da Lei Seca sancionada em dezembro. Segundo texto, agente deve perceber sinais como 'soluço' e 'odor de álcool'.
O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta
terça-feira (29) uma resolução que torna mais rígidos os índices máximos de
álcool para motorista que for flagrado dirigindo após beber. As mudanças
trazidas pela resolução afetam os parâmateros para infração de trânsito e mantém
os níveis atualmente em vigor para caracterização de crime. O texto publicado no
"Diário Oficial da União", que está em vigor desde esta terça, estabelece que,
no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado
passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg. Para
exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será
tolerada. O limite anterior era de 2 decigramas de álcool por litro de sangue. A
infração continua classificada como gravíssima e o valor da multa é de R$
1.915,40, além de o motorista ficar impedido de dirigir por um ano. A
resolução do Contran regulamenta a Lei Seca sancionada pela presidente Dilma
Rousseff em dezembro, quando o governo já havia estipulado níveis mais rigorosos
para caracterização de crime e infração do motorista alcoolizado. Estão
mantidos, na resolução, os limites estabelecidos na lei que definem quando o
motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A tolerância continua de 0,34
miligramas de álcool por litro de ar ou de 6 decigramas por litro de sangue. A
pena para esse crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão
temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a
habilitação. A Lei Seca também prevê que o motorista pode ser punido por crimes
de trânsito se o agente verificar sinais que indiquem alteração da capacidade
psicomotora, mas deixou para o Contran estabelecer quais seriam os sinais. Na
resolução publicada nesta terça, o órgão também define como os agentes poderão
verificar se o motorista está sob efeito de álcool.
Sinais de alteração
O texto da resolução diz que os agentes poderão verificar por “exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico, ou constatação pelo agente da Autoridade de Trânsito", o comportamento do motorista. Para confirmação da alteração da capacidade, "deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor". Para se perceber os sinais, o agente deve seguir algumas perguntas previstas pelo Contran. De acordo com a resolução publicada nesta terça, o agente vai, primeiramente, pegar os dados do motorista, como endereço e documento de identificação, questionar se ele bebeu e se considera ser dependente. Depois, vai observar sinais de embriaguez. O agente vai analisar sinais relativos à aparência do motorista: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito. Depois, quanto à atitude do motorista: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão e quanto à orientação do motorista — se ele sabe onde está, sabe a data e a hora e quanto à memória — se sabe o endereço e se lembra os atos cometidos. Por fim, vai verificar aspectos ligados à capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada. Com essas observações, de acordo com o texto, o agente fiscalizador deve responder e constatar: se o motorista está sob influência de álcool ou sob influência de substância psicoativa e se ele se recusou ou não a realizar os testes, exames ou perícia que permitiriam certificar seu estado quanto à capacidade psicomotora. Caso o agente constate a embriaguez, poderá multar o motorista no local. Se verificar que o estado é grave, após acidente ou condutor que ofereça risco à vida de outras pessoas, deve encaminhar o motorista e eventuais testemunhas para a delegacia para registro de ocorrência. O condutor pode ser preso e responder por crime.
O texto da resolução diz que os agentes poderão verificar por “exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico, ou constatação pelo agente da Autoridade de Trânsito", o comportamento do motorista. Para confirmação da alteração da capacidade, "deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor". Para se perceber os sinais, o agente deve seguir algumas perguntas previstas pelo Contran. De acordo com a resolução publicada nesta terça, o agente vai, primeiramente, pegar os dados do motorista, como endereço e documento de identificação, questionar se ele bebeu e se considera ser dependente. Depois, vai observar sinais de embriaguez. O agente vai analisar sinais relativos à aparência do motorista: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito. Depois, quanto à atitude do motorista: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão e quanto à orientação do motorista — se ele sabe onde está, sabe a data e a hora e quanto à memória — se sabe o endereço e se lembra os atos cometidos. Por fim, vai verificar aspectos ligados à capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada. Com essas observações, de acordo com o texto, o agente fiscalizador deve responder e constatar: se o motorista está sob influência de álcool ou sob influência de substância psicoativa e se ele se recusou ou não a realizar os testes, exames ou perícia que permitiriam certificar seu estado quanto à capacidade psicomotora. Caso o agente constate a embriaguez, poderá multar o motorista no local. Se verificar que o estado é grave, após acidente ou condutor que ofereça risco à vida de outras pessoas, deve encaminhar o motorista e eventuais testemunhas para a delegacia para registro de ocorrência. O condutor pode ser preso e responder por crime.
Provas
O texto com as novas regras amplia as possibilidades de provas consideradas válidas no processo criminal de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também "exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito". De acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência". Se houver testemunha, diz a resolução, o agente deve anotar os números de identificação e pedir assinatura. Apesar de provas passarem valer para atestar a embriaguez, a resolução diz que deve-se priorizar o uso do bafômetro.
O texto com as novas regras amplia as possibilidades de provas consideradas válidas no processo criminal de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também "exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito". De acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência". Se houver testemunha, diz a resolução, o agente deve anotar os números de identificação e pedir assinatura. Apesar de provas passarem valer para atestar a embriaguez, a resolução diz que deve-se priorizar o uso do bafômetro.
Imagem: Google
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