
O Ministério Público do
Trabalho (MPT), que moveu a ação, alegou que a empresa submetia os vendedores
que não atingiam as metas de vendas ao constrangimento de dançar e vestir
fantasias na frente dos colegas. Além disso, eles eram mandados para trabalhar
apenas na boca do caixa, onde só podiam ser vendidos produtos do setor, o que
resultava em diminuição das comissões.
Na sentença, o Tribunal
observou que "não se chama eficiência, mas estratégia humilhante, quando o chefe
da equipe, revestido do domínio que lhe é inerente no contrato, invade a esfera
íntima do trabalhador, envergonhando-o, publicamente, como forma de 'castigo'
pelo não cumprimento de metas, intimidando-o a nova humilhação e/ou dispensa,
caso não cumpra a meta fixada".
O MPT pediu a condenação da
empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, mas o juiz
Renato de Moraes Anderson, da Vara do Trabalho de Três Lagoas, reduziu o valor
da indenização para R$ 500 mil, considerando que a loja havia tomado providência
para sanar a irregularidade.
A Casas Bahia, por sua
assessoria de imprensa informou que "não reconhece a prática de assédio moral e
não incentiva este comportamento". A empresa anunciou também que irá recorrer da
decisão pleiteando uma nova redução no valor da multa
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