
As novas regras alteram o Código Penal para
definir os crimes cibernéticos e instituir as respectivas penas. As leis
tipificam crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de
conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões
de débito e crédito sem autorização do titular.
A prática de uso de dados de cartões de débito e
crédito sem autorização do dono, por exemplo, passará a ser equiparada à
falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de prisão e multa.
(Fonte: Agência Brasil)
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