
Cachoeira estava acompanhado
de seus advogados. Sua mulher, Andressa Mendonça, não pode entrar na
penitenciária e ficou aguardando em outro carro do lado de
fora.
A Justiça do Distrito Federal
condenou hoje Cachoeira a cinco anos de prisão em regime semiaberto, o que lhe
permitiu deixar a prisão. A sentença é decorrente da Operação Saint-Michel,
deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e que investigou
tentativas de fraudes no sistema de bilhetagem do transporte público do Distrito
Federal.
O empresário estava preso
desde fevereiro deste ano, quando foi deflagrada a operação Monte Carlo, e
obteve um habeas corpus relativo a este caso em outubro. Porém, por causa do
processo gerado pela operação Saint-Michel, ele permanecia
preso.
Ao proferir a sentença, a
juíza Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto determinou a soltura de Cachoeira,
que está preso há 266 dias. "Julgo que não mais subsiste a necessidade de
segregação cautelar", argumentou. A defesa informou que vai recorrer da
decisão.
Segundo o Código Penal, a pena
em regime semiaberto deve ser cumprida em uma colônia penal, mas também permite
que o condenado durma na colônia e trabalhe ou estude fora em cursos de segundo
grau ou superior. Se não houver colônia onde o réu vive, ele pode migrar para o
regime aberto. Nele o condenado teria de dormir em albergues --que também são
raros e lotados no Brasil. Na prática, o condenado recebe a liberdade
condicional: fica livre (mas sem direitos políticos ou possibilidade de viajar),
tendo de se apresentar regularmente à Justiça
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