Na
última segunda-feira (18), no dia em que a lei seca completou quatro anos de
vigência, a comissão de juristas do Senado responsável pelo novo Código Penal
brasileiro endureceu, mais uma vez, as regras contra os que insistem em dirigir
sob o efeito de álcool. Mudança inserida no relatório final, aprovado nesta
segunda-feira, torna crime o simples ato de dirigir sob visível influência de
bebida alcoólica. Para isso, basta que o delito seja comprovado por testemunhas
ou por filmagens e fotos. A Câmara dos Deputados já havia aprovado proposta
semelhante em abril, que está em análise no Senado. A comissão apresentará o
texto final ao presidente do Senado no dia 27. Pelo texto do anteprojeto do
código, é possível punir, no âmbito penal, o motorista embriagado que se
recusar a soprar o bafômetro. “Isso é muito mais preciso que a lei seca, já que
passa a não ser preciso comprovar a culpabilidade do motorista. Criamos hoje o
crime de dirigir visivelmente embriagado. É preciso apenas filmagem ou
testemunho”, afirma Luiz Flávio Gomes, acadêmico de direito penal e integrante
da comissão. Atualmente, a lei seca prevê punição aos motoristas que forem
flagrados dirigindo com uma concentração de álcool no sangue igual ou superior
a seis decigramas por litro. Mas a comprovação dessa quantidade encontra
obstáculos no momento crucial do processo: o da coleta de provas. De acordo com
a Constituição Federal, o cidadão não pode produzir provas contra si, o que
gera polêmica na hora da abordagem em uma blitz. Atualmente, o motorista pode
optar por não soprar o bafômetro ou fazer exames clínicos. “Como ninguém é
obrigado a fazer prova contra si, a impunidade é generalizada”, explica Luiz
Flávio Gomes. Entretanto, ele admite que as provas testemunhais, filmagens ou
fotos ainda não são elementos que encerram o assunto, mas oferecem margem menor
para discussões. A alteração na atual legislação foi motivada pela decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março, que julgou que provas distintas
do bafômetro ou do exame de sangue não poderiam ser aceitas para condenar um motorista
sob efeito de álcool. Além de endurecer a Lei Seca, os juristas contemplaram a
delação premiada nas mudanças. “Trouxemos como regra geral, portanto aplicável
a todos os crimes. Se uma vítima for libertada de um sequestro, por exemplo, a
partir da delação feita por um réu, ele poderá ter sua pena reduzida ou até
mesmo ser libertado”, explica o relator do texto, procurador da República Luiz
Carlos Gonçalves.
Prostíbulos
Entre
as propostas da comissão consideradas polêmicas, a que “legalizou” o funcionamento
de prostíbulos chamou a atenção. O texto põe fim às punições para donos de
prostíbulos. A ideia é acabar com o que os juristas chamaram de “cinismo”
moral. Segundo eles, a proibição das casas de prostituição só serve para
incentivar a corrupção policial, que extorque os proprietários. Segundo
Gonçalves, uma lei de 2009 descriminalizava a prática. “A novidade é que
endurecemos as penas para quem explora crimes de violência sexual”, diz o
procurador.
Imagem: Google Fonte? Blog Diniz k=9
Nenhum comentário:
Postar um comentário