O Código Penal brasileiro, vigente desde 1940,
começa a ganhar novos contornos na próxima semana. Consenso entre defensores,
juízes, promotores e deputados, as mudanças, que serão analisadas pela Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara , incluem a tentativa de diminuir o impacto
de uma distorção cruel: o encarceramento por motivo banal. Uma das propostas do
grupo, que se reúne em subcomissão desde o começo do ano, é reduzir a pena de
furto simples, que hoje é de um a quatro anos, para seis meses a dois anos. Ao
reduzir a pena, o reú poderá responder ao processo em liberdade. Dos 514.582
presos registrados pelo Departamento Penitenciário Nacional, 34.292 estão no
sistema por prática de furto simples. Estudo feito pela promotora Fabiana Costa
Oliveira, do Ministério Público do Distrito Federal, com base em processos
analisados nos tribunais de Justiça do Distrito Federal, Pernambuco, São Paulo,
Pará e Rio Grande do Sul, mostra que 50% dos bens furtados tinham valor inferior
a R$ 350,00. Há casos de furto de R$ 1,00. "Essa é uma das maiores tragédias
brasileiras. Não tem cabimento uma pessoa que roubou uma coisa passar um ano na
cadeia, presa com um assassino, um estuprador, um torturador. Claro que ela tem
que ser punida, mas não é razoável que seja dessa forma" defende o deputado
federal Alessandro Molon (PT-RJ), relator do texto. A redução da pena de furto é
também consenso entre os secretários de Justiça. No dia 31 de maio, o Conselho
Nacional de Secretários de Justiça aprovou um texto propondo a mudança. Os
secretários afirmam que “a população carcerária se concentra, em grande
medida, em acusados ou condenados por furto e roubo. Porém, mesmo com as prisões
superlotadas, permanece uma grande sensação de impunidade na sociedade”.
Para os crimes que envolvem o uso de violência, a subcomissão propõe o
agravamento da pena mínima para homicídio simples, de seis para oito anos. A
legislação brasileira é uma das mais brandas do mundo para crimes desse tipo. No
Equador e na Argentina, por exemplo, a pena mínima é de oito anos. Na Itália, de
20 anos. E na França, 30. A estimativa é de que cerca de 50 mil pessoas são
assassinadas por ano no Brasil. O homicídio qualificado ganha, no novo texto,
agravantes. A pena, que varia de oito a 30 anos, pode ser agravada pelo fato de
o crime ter fundo racista ou homofóbico. Também serão considerados agravantes o
assassinato de agentes do Estado, de defensores de Direitos Humanos e de
jornalistas relacionados à atuação das vítimas no combate a atos ilícitos. O
texto também será claro quanto à progressão de regime. Há súmulas em tribunais
pelo país que já determinam que ela se dá com um sexto da pena aplicada ao réu.
Na maioria dos casos, no entanto, os juízes aplicam a proporção em torno da pena
máxima. A proposta que será apreciada pela Câmara prevê ainda o aumento da pena
para crimes de corrupção. Apenas 632 pessoas estão presas pelo crime hoje no
Brasil. A pena, mínima de dois anos, aumentaria para quatro. Uma outra proposta
é agravar a pena de crimes ambientais, aumentando a multa máxima cobrada pela
Justiça, de R$ 3 milhões para R$ 5 bilhões: "Tem que ser mais interessante
para a companhia fazer prevenção do que deixar o vazamento acontecer. Para uma
petroleira é mais barato pagar a multa do que fazer um programa de
prevenção" diz Molon. O texto, depois de aprovado pela Câmara dos Deputados,
deverá seguir para o Senado, que também criou uma comissão de juristas para
produzir um anteprojeto com mudanças no Código Penal. Os dois textos deverão ser
apensados. Se aprovados, seguem para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Fonte: Diário de Pernambuco/Blog Diniz
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