Por conta disso, orienta os consumidores no sentido de, ao efetuarem a compra de um produto, solicitarem a nota fiscal de modo a comprovar o valor abusivo. Caso não seja emitida a nota, o consumidor deve tirar fotos ou se fazer acompanhar de testemunhas para presenciar a transação comercial. O importante é a busca todos os meios de provas possíveis.
Cabe lembrar que o aumento exagerado e injustificado no preço dos produtos é considerado como prática abusiva, conforme artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, punível com multa administrativa. Além disso, constitui crime contra a economia popular, punível com pena de detenção de 2 a 10 anos de prisão e multa, conforme estabelecido no artigo 3°, VI da Lei 1.521/51.
“Estamos impossibilitados temporariamente de realizar as fiscalizações na cidade de Juazeiro, tendo em vista a falta de combustível. Assim que normalizar, iniciaremos as fiscalizações e autuaremos todos os estabelecimentos que estiverem aumentando o preço dos produtos sem nenhuma justificativa”, informou o coordenador executivo do PROCON de Juazeiro Ricardo Penalva.
Em caso de dúvida, o consumidor pode procurar o PROCON de Juazeiro que está localizado à Rua José Petitinga, S/N, Bairro Santo Antônio, Juazeiro/BA, ou entrar em contato pelo telefone (74) 3613 4523.
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