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Orocó PE — Dono de Bar Foi Conduzido à Delegacia Por Descumprimento ao Decreto Estadual de Recolhimento Social

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Neste domingo (12/04/2020), O Efetivo da 2ª CIPM, Conduziu a Delegacia de Cabrobó PE, o Dono de um Estabelecimento Comercial de Orocó, por descumprir o Art.2° do Decreto Estadual de N°48.834 de 22 de Março de 2020.

Durante a Operação Duas Rodas em combate ao CVLI/CVP, nesse domingo (12), por volta das 11:30, a Equipe GTI-2031, quando em rondas pela cidade de Orocó PE, mais precisamente na BR-428, avistou uma grande aglomeração de pessoas no ambiente interno do Bar e Restaurante dos Amigos.

De pronto foi constatado que o local estava funcionando em descumprimento ao Art.2° do Decreto Estadual N°48.834 que versa fica suspenso, a partir do dia 22 de Março de 2020, o funcionamento de Restaurantes, Lanchonetes, Bares e Similares, Localizados no Estado de Pernambuco, visto que em seu texto, recomenda que tal estabelecimento funcione apenas e exclusivamente por meio de entregas a domicílios e como ponto de coleta.

Diante do exposto, o infrator da lei foi conduzido à DPC de Cabrobó PE, na qual foram adotadas as medidas cabíveis, resultando a ocorrência em um TCO em desfavor do mesmo, conforme M-11193741.

Efetivo Policial: GTI 2031 – 2ª CIPM.

Major PM Alessandro, Comandante da 2ª CIPM.

Major PM Alexandre Queiroz, Subcomandante da 2ª CIPM.

SDS DPO DINTER II 2ª CIPM.

Edição CNP.

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