Plantão
Neste domingo (12/04/2020), O Efetivo
da 2ª CIPM, Conduziu a Delegacia de Cabrobó PE, o Dono de um Estabelecimento
Comercial de Orocó, por descumprir o Art.2° do Decreto Estadual de N°48.834 de
22 de Março de 2020.
Durante a Operação Duas Rodas em
combate ao CVLI/CVP, nesse domingo (12), por volta das 11:30, a Equipe GTI-2031,
quando em rondas pela cidade de Orocó PE, mais precisamente na BR-428, avistou
uma grande aglomeração de pessoas no ambiente interno do Bar e Restaurante dos
Amigos.
De pronto foi constatado que o local
estava funcionando em descumprimento ao Art.2° do Decreto Estadual N°48.834 que
versa fica suspenso, a partir do dia 22 de Março de 2020, o funcionamento de Restaurantes,
Lanchonetes, Bares e Similares, Localizados no Estado de Pernambuco, visto que
em seu texto, recomenda que tal estabelecimento funcione apenas e
exclusivamente por meio de entregas a domicílios e como ponto de coleta.
Diante do exposto, o infrator da
lei foi conduzido à DPC de Cabrobó PE, na qual foram adotadas as medidas
cabíveis, resultando a ocorrência em um TCO em desfavor do mesmo, conforme M-11193741.
Efetivo Policial: GTI 2031 – 2ª
CIPM.
Major PM Alessandro, Comandante da
2ª CIPM.
Major PM Alexandre Queiroz, Subcomandante
da 2ª CIPM.
SDS DPO DINTER II 2ª CIPM.
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