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Nesta terça-feira (12/05/2020), Foi divulgado que, o Governo de
Pernambuco continua travando uma grande luta contra o novo coronavírus, que já
matou mais de 1000 pessoas desde o início da pandemia decretada pela OMS.
Em relatório divulgado nesta segunda-feira (11), Pernambuco já
registrava 1.087 óbitos de pacientes que estavam com COVID-19. O Estado já tem
mais 13,7 mil infectados, sendo 493 casos em apenas 1 dia. A expectativa é de
que nesta terça-feira (12), o número de infectados ultrapasse 14 mil.
No diário oficial desta terça-feira o Governo de Pernambuco listou os
33 seguimentos do comércio considerados essenciais, e que poderão funcionar
durante a pandemia, seguindo as exigências da OMS e da Secretaria Estadual de
Saúde.
Confira a relação.
Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras
livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da
população.
Lojas de defensivos e insumos agrícolas.
Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares.
Lojas de produtos de higiene e limpeza.
Postos de gasolina.
Casas de ração animal.
Depósitos de gás e demais combustíveis.
Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição
de produtos necessários à execução de serviços.
Urgentes por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta.
Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais,
laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na
área de saúde.
Serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo,
energia, telecomunicações e internet.
Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais.
Lavanderias.
Bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica.
Serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários.
Hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes.
Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio.
Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de
distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo
funcionamento não esteja suspenso.
Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de
transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e
produtos.
Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para
indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e
pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de
peças e pneumáticos.
Construção civil.
Transporte intermunicipal de passageiros.
Serviços urgentes de advocacia.
Restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem
aglomeração.
Lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio
e/ou como ponto de coleta.
Serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de
informática.
Preparação gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV
aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de
ensino.
Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Serviços de cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou
dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em
instituições destinadas a esse fim.
Serviços de limpeza, portaria e de zeladoria em condomínios,
estabelecimentos comerciais, entidades associativas e similares.
Serviços de entrega em domicílio.
Imprensa.
Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o
fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros
Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do
coronavírus.
—
Pernambuco Notícias.
Edição CNP.

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