Pernambuco — Confira o que Poderá Funcionar no Estado de Pernambuco


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Nesta terça-feira (12/05/2020), Foi divulgado que, o Governo de Pernambuco continua travando uma grande luta contra o novo coronavírus, que já matou mais de 1000 pessoas desde o início da pandemia decretada pela OMS.

Em relatório divulgado nesta segunda-feira (11), Pernambuco já registrava 1.087 óbitos de pacientes que estavam com COVID-19. O Estado já tem mais 13,7 mil infectados, sendo 493 casos em apenas 1 dia. A expectativa é de que nesta terça-feira (12), o número de infectados ultrapasse 14 mil.

No diário oficial desta terça-feira o Governo de Pernambuco listou os 33 seguimentos do comércio considerados essenciais, e que poderão funcionar durante a pandemia, seguindo as exigências da OMS e da Secretaria Estadual de Saúde.

Confira a relação.

Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.

Lojas de defensivos e insumos agrícolas.

Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares.

Lojas de produtos de higiene e limpeza.

Postos de gasolina.

Casas de ração animal.

Depósitos de gás e demais combustíveis.

Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços.

Urgentes por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta.

Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde.

Serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet.

Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais.

Lavanderias.

Bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica.

Serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários.

Hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes.

Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio.

Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso.

Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos.

Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos.

Construção civil.

Transporte intermunicipal de passageiros.

Serviços urgentes de advocacia.

Restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração.

Lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta.

Serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática.

Preparação gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino.

Processamento de dados ligados a serviços essenciais.

Serviços de cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim.

Serviços de limpeza, portaria e de zeladoria em condomínios, estabelecimentos comerciais, entidades associativas e similares.

Serviços de entrega em domicílio.

Imprensa.

Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus.

Pernambuco Notícias.

Edição CNP.

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