Nesta quarta-feira (25/03/2020), Diante das medidas de enfrentamento a
Convid 19, o Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal vem
funcionando em Pernambuco desde a última segunda-feira (23) com operação
especial e restritiva.
O Decreto Estadual nº 48.836, de 22 de março de 2020,
estipulou que até 10% da frota esteja nas estradas para atender apenas os
passageiros cujas atividades profissionais estão autorizadas durante o período
de isolamento social.
Outras medidas de transporte de passageiros devem ser
obedecidas pelas empresas, conforme Portaria Conjunta nº 001/2020, da
Secretaria de Saúde com a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal
(EPTI). Dentre elas:
I. Não poderá, sob hipótese alguma, transportar
passageiros que não estejam sentados; II. Os passageiros atendidos por essa
frota deverá estar a serviço, e no rol das atividades laborais que estão
autorizados a manter suas atividades; III. Os idosos acima de 60 anos não
poderão ser transportados, nem de forma gratuita e nem mediante pagamento; IV.
As empresas devem manter na origem e destino material sanitário para
higienização das mãos, no caso onde não for possível, então deverá manter
dentro do veículo;
Os terminais rodoviários permanecem abertos em todos
os municípios do Estado, prezando pelas medidas preventivas de combate ao
vírus, reforçando a higienização das áreas públicas.
Reforçando os apelos do Governo do Estado, a EPTI
lembra a todos sobre a necessidade de cumprimento do isolamento social,
evitando o deslocamento e viagens desnecessárias. Para isso, também estão
funcionando de forma restrita os serviços de fretamento e o transporte
complementar. Equipes estaduais de trânsito e transporte já estão atuando nas
principais rodovias do Estado a fim de fiscalizar e se fazer cumprir a lei.
Autonomia – O Governo Federal voltou atrás nesta
terça-feira (24) e recuou sobre a decisão de que apenas a União, por meio da
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) poderia limitar a circulação
em estradas. A partir de agora, cabe aos órgãos de vigilância dos estados
preverem as condições técnicas para fechamento ou bloqueio de estradas. O texto
foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

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