Pernambuco — Transporte Intermunicipal Está com Apenas 10 por Cento da Frota nas Estradas


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Nesta quarta-feira (25/03/2020), Diante das medidas de enfrentamento a Convid 19, o Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal vem funcionando em Pernambuco desde a última segunda-feira (23) com operação especial e restritiva.

O Decreto Estadual nº 48.836, de 22 de março de 2020, estipulou que até 10% da frota esteja nas estradas para atender apenas os passageiros cujas atividades profissionais estão autorizadas durante o período de isolamento social.

Outras medidas de transporte de passageiros devem ser obedecidas pelas empresas, conforme Portaria Conjunta nº 001/2020, da Secretaria de Saúde com a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Dentre elas:

I. Não poderá, sob hipótese alguma, transportar passageiros que não estejam sentados; II. Os passageiros atendidos por essa frota deverá estar a serviço, e no rol das atividades laborais que estão autorizados a manter suas atividades; III. Os idosos acima de 60 anos não poderão ser transportados, nem de forma gratuita e nem mediante pagamento; IV. As empresas devem manter na origem e destino material sanitário para higienização das mãos, no caso onde não for possível, então deverá manter dentro do veículo;

Os terminais rodoviários permanecem abertos em todos os municípios do Estado, prezando pelas medidas preventivas de combate ao vírus, reforçando a higienização das áreas públicas.
Reforçando os apelos do Governo do Estado, a EPTI lembra a todos sobre a necessidade de cumprimento do isolamento social, evitando o deslocamento e viagens desnecessárias. Para isso, também estão funcionando de forma restrita os serviços de fretamento e o transporte complementar. Equipes estaduais de trânsito e transporte já estão atuando nas principais rodovias do Estado a fim de fiscalizar e se fazer cumprir a lei.

Autonomia – O Governo Federal voltou atrás nesta terça-feira (24) e recuou sobre a decisão de que apenas a União, por meio da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) poderia limitar a circulação em estradas. A partir de agora, cabe aos órgãos de vigilância dos estados preverem as condições técnicas para fechamento ou bloqueio de estradas. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

Edição CNP.

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