Plantão
Nesta quinta-feira (23/01/2020), Fux suspende obrigatoriedade de audiências de custódia em 24 horas
Ao decidir que a
implementação do juiz das garantias fica
suspensa até decisão em
Plenário, o ministro Luiz Fux também liberou que prisões sejam feitas sem
audiência de custódia em até 24 horas.
A decisão é desta
quarta-feira (22) e, segundo o ministro, visa a evitar "prejuízos
irreversíveis à operação do sistema de justiça criminal, inclusive de direitos
das defesas".
Conforme a redação do
artigo 310, §4°, introduzido ao Código de Processo Penal pela Lei 13.964/19, apelidada de "anticrime", é ilegal toda
prisão em que a pessoa não seja apresentada à autoridade judicial no prazo de
24 horas. As audiências são também definidas pela Resolução 213/2015,
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assim, com a decisão de
Fux, o prazo máximo de 24 horas, que passaria a valer a partir do fim
deste mês (após a vacatio legis da
lei "anticrime"), deixará de ser disciplinado pelo CPP. A Resolução
do CNJ será um dos únicos parâmetros para evitar prisões temporalmente
dilatadas.
Porém, segundo analisa
o ministro, essa obrigação desconsidera dificuldades regionais
e logísticas. O ministro cita como exemplo "operações policiais de
considerável porte, que muitas vezes incluem grande número de cidadãos
residentes em diferentes estados do país".
Na decisão, o ministro
considera que o Plenário da Corte poderá decidir o mérito e, se for o caso,
fornecer "balizas interpretativas mais objetivas para as categorias
normativas nele incluídas".
Nenhum comentário:
Postar um comentário