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Divulgado nesta terça-feira
(24/12/2019), O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta
segunda-feira (23) decreto que concede indulto natalino a agentes de segurança
pública que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido
crimes culposos (sem intenção).
Segundo o Código Penal, o
crime culposo é quando o acusado comete um delito por imprudência, negligência
ou imperícia, sem intenção de realizá-lo. É preciso que pelo menos um sexto da
pena tenha sido cumprida. Os crimes graves ou hediondos também não podem ser
incluídos no indulto presidencial.
A iniciativa, que deve ser
publicada na edição de terça-feira (24) do Diário Oficial da União e foi
antecipada pelo jornal Folha de São Paulo, cumpre promessa do presidente de
extinguir a pena de agentes públicos como policiais civis, militares e
federais.
Uma das principais
bandeiras de campanha de Bolsonaro foi a de dar aos agentes de segurança
anteparo legal que os livrasse de punição em caso de excesso em ações no
combate ao crime -o chamado excludente de ilicitude.
A medida, incluída no
pacote apresentado pelo ministro Sergio Moro (Justiça) ao Congresso, abria
margem para livrar de punição policiais que cometessem excessos por “escusável
medo, surpresa ou violenta emoção”. Os deputados, porém, retiraram a proposta
do pacote.
O indulto é um benefício
editado pelo presidente que extingue a pena de condenados que já cumpriram
parte da pena. No Brasil, tornou-se tradição a publicação na época natalina. No
ano passado, antes de assumir o cargo, Bolsonaro chegou a dizer que não
editaria nenhum indulto, mas acabou recuando.
O conteúdo da iniciativa
também perdoa agentes de segurança condenados por terem atuado para proteger
vidas durante a folga, ou seja, fora do horário de expediente.
A medida inclui ainda
pedido feito por Bolsonaro para indultar integrantes das Forças Armadas que
cometeram crimes culposos durante operações de GLO (Garantia de Lei e da
Ordem), autorizadas pelo Poder Executivo.
Além de contemplar agentes
de segurança, o indulto natalino, como todos os anos, também tem caráter
humanitário, e foi concedido a pessoas que, depois de condenadas, tenham
desenvolvido doenças graves.
O bom comportamento foi
outro fator aplicado no indulto deste ano. Os condenados que praticaram
infrações disciplinares graves ou que já tenham sido incluídos em regime
disciplinar diferenciado não tiveram a pena perdoada.
A medida, apesar de neste
ano ter sido aplicada a integrantes das Forças Armadas, não indulta penas
acessórias do Código Penal Militar, como reincidência e multa.
Na sexta-feira (20), na
porta do Palácio do Alvorada, Bolsonaro havia defendido os mesmos critérios do
excludente de ilicitude a agentes de segurança durante operações de GLO, que
enfrenta resistência no Congresso.
“O que eu determinei para a
SAJ [Subchefia de Assuntos Jurídicos]: no que for possível enquadrar do projeto
no decreto de indulto, enquadre”, disse. “Não quero ser contestado no STF
[Supremo Tribunal Federal] Não adianta decreto bonito que depois fica no
Supremo”, acrescentou.
O excludente de ilicitude é
um dispositivo que abranda penas para agentes que cometerem excessos “sob
escusável medo, surpresa ou violenta emoção” -em alguns casos, pode eximi-lo de
responder.
Além do indulto geral,
Bolsonaro chegou a estudar editar dispositivo da graça, uma espécie de indulto
individual, a policiais condenados. Ele também é de competência do presidente e
não pode ser concedido a condenados por crimes hediondos.
No entanto, foi convencido
pela equipe jurídica a não conceder o perdão específico, uma vez que ele
poderia ser contestado pelo STF, já que há falta de regulamentação do
benefício.
Em 2017, indulto natalino
assinado pelo então presidente Michel Temer foi suspenso no STF (Supremo Tribunal
Federal). A medida perdoava condenados por corrupção e lavagem de dinheiro que
tinham, até aquela data, cumprido um quinto da pena (o equivalente a 20%).
Esse foi o ponto
considerado mais controverso e que motivou questionamento da PGR (Procuradoria-Geral
da República) no Supremo. A então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia,
atendeu ao pedido da Procuradoria e suspendeu os trechos contestados. Na volta
do recesso, o relator da ação, Luís Roberto Barroso, manteve a decisão da
colega da corte.
Somente em maio deste ano,
o STF terminou o julgamento, julgando constitucional, por 7 votos a 4, o
indulto assinado por Temer. Com a decisão, as pessoas que naquela data faziam
jus ao benefício, puderam solicitá-lo aos juízos de execução penal.
O ano de 2018 foi o
primeiro sem o indulto desde a redemocratização. Temer desistiu de última hora
de dar o benefício após os questionamentos feitos no STF em relação à versão
publicada em 2017.
Fonte: Preto no Branco.
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