Plantão
Divulgado nesta terça-feira (12/11/2019), A Juíza do Trabalho de Petrolina PE,
decreta anulação do STTR e multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento
da decisão.
Cumprimento
da sentença deve ser imediato. Processo durou um ano, com vários requerimentos,
apresentação de documentos e escuta de testemunhas.
A juíza
Marília Gabriela Mendes, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Petrolina PE,
publicou na última sexta-feira (08) sua decisão a respeito da acusação de que o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(STTR) atua ilegalmente ao emitir documentos, recolher mensalidades e se
identificar como representante da categoria no município.
Em um
processo que levou quase um ano até a sentença, de 10 páginas, a juíza Gabriela
Mendes analisa as acusações do Sindicato dos Agricultores Familiares (Sintraf)
contra o STTR, ouviu os argumentos da defesa e avaliou as provas documentais e
testemunhais para concluir: é incontroverso que o Sintraf possui registro e
carta sindical, atuando em favor da categoria, como também é incontroverso que
o réu encontra-se suspenso por ato do extinto Ministério do Trabalho, e por
tais razões deve ser anulado o registro cartorário e de CNPJ do STTR. A
entidade também fica proibida de emitir documentos como a DAP (Declaração de
Aptidão ao Pronaf) ou de atuar na representação dos agricultores.
A sentença
passou a vigorar nesta segunda-feira (11) e, embora seja uma decisão de 1ª
instância, deve ser cumprida mesmo que o réu recorra. De acordo com a juíza, o
descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 1 mil a ser
revertida ao Sintraf.
Cisma
Em 2014, o
Sintraf se dissociou do antigo STR (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Petrolina) devido a conflito de interesses em relação às demandas dos
trabalhadores assalariados e agricultores familiares do município. Com a
divisão das categorias, o agora STTAR apoiou a criação, dois anos depois, da
nova entidade – o STTR, que passou a acusar o Sintraf de cometer ilegalidades.
Logo no
início da análise do mérito, Gabriela Mendes rebateu os argumentos da defesa do
STTR de que o Sintraf vem fazendo supostas cobranças indevidas aos associados e
de que seus integrantes estão ilegais, uma vez que também são comerciantes e
funcionários públicos.
Teria
saído antes
A juíza
reforçou que as provas documentais e testemunhais, mesmo as levantadas pelo
réu, só expuseram a irregularidade do STTR. E lembrou que precisou de tempo
para analisar todo o processo, uma vez que as partes entraram com acusações
mútuas. Apesar dos vários requerimentos, Gabriela afirma que não existem
elementos capazes de “evidenciar de forma categórica a deslealdade processual”,
por meio de uma litigância de má fé do réu [ou Sintraf].

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