Os policiais realizavam uma fiscalização no quilômetro 0,1 da BR 407, quando abordaram o veículo ocupado apenas pelo motorista. Durante o procedimento de identificação veicular, descobriram diversos indícios de adulteração nos caracteres identificadores. O motorista informou aos policiais que havia adquirido a caminhonete de um amigo, em Petrolina PE.
Diante das informações prestadas, o motorista foi autuado por receptação culposa, nos termos do § 3º do artigo 180 do Código Penal, que é quando alguém adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.
O homem e o veículo foram encaminhados à delegacia e a Polícia Civil irá investigar o caso. A pena para quem comete esse tipo de crime é de um a quatro anos de reclusão, e multa.
Alerta
A PRF alerta quem adquire veículos com valor muito abaixo do mercado ou de origem desconhecida. Os bens podem ser produto de ilícito, por isso é importante que o comprador esteja atento para não incorrer em prática criminosa.
Por Carlos Britto.
Edição CNP.


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