Ele deve responder pelo crime baseado no Art 121 Parágrafo 2, incisos II e IV do CP c/c Art. 14, inciso II, ambos do CP com Art. 1, inciso I, da Lei 8072/90, crime este perpetrado contra José Nilton Alves da Silva.
A prisão ocorreu em Exu, de acordo com os autos, o acusado, por motivo fútil e de modo a impossibilitar a defesa do ofendido, golpeou por duas vezes a vítima na cabeça fazendo uso de uma foice, ainda o agredindo com chutes na presença de outras testemunhas, inclusive na presença de uma criança, após está caído ao chão e ferido, o acusado fugiu do local. A vítima se encontra hospitalizada sem previsão de alta médica.
O preventivado foi recolhido à Cadeia Pública de Exu, ficando a disposição do Poder Judiciário.
Informações da Policia Civil – DINTER II – 24ª DESEC – Delegacia Municipal de Moreilândia PE.
A prisão ocorreu em Exu, de acordo com os autos, o acusado, por motivo fútil e de modo a impossibilitar a defesa do ofendido, golpeou por duas vezes a vítima na cabeça fazendo uso de uma foice, ainda o agredindo com chutes na presença de outras testemunhas, inclusive na presença de uma criança, após está caído ao chão e ferido, o acusado fugiu do local. A vítima se encontra hospitalizada sem previsão de alta médica.
O preventivado foi recolhido à Cadeia Pública de Exu, ficando a disposição do Poder Judiciário.
Informações da Policia Civil – DINTER II – 24ª DESEC – Delegacia Municipal de Moreilândia PE.

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