Ao efetuar a abordagem e consulta da numeração do chassi, através do NIS 4, foi constatado que o veículo constava como produto de furto/roubo.
O indivíduo, juntamente com o referido veículo, foi conduzido à DPC local para as medidas cabíveis, conforme B.O. 2119/2018. O acusado foi submetido a um TCO por receptação culposa.

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