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Petrolina PE – Prisão em flagrante por falsidade ideológica e apresentação de documentação falsa


– PRISÃO – 

Policiais do 2° BIEsp em conjunto com o NIS 4, Efetuam Prisão de Elemento por Falsidade ideológica e Apresentação de Documento Falso

Por volta das 15:30 de hoje (05), do presente dia, as GTE's 5150 e 5250 do 2° BIEsp, em conjunto com a GTE 5400 (Operações), foram acionadas pelo NIS 4, para averiguar uma informação acerca de um indivíduo que supostamente estaria envolvido em assaltos a bancos nos estados da Bahia, Ceará, Goiás e Pernambuco.

Na oportunidade, as GTE'S se deslocaram até a Rua Urais, S/N, Jardim Maravilha, procedendo abordagem policial no indivíduo que se identificou como sendo Josivanio Ferreira de Sousa, apresentando, inclusive, identidade de n° 10120935 57 expedida pelo Instituto de Identificação Pedro Mello.

Após diligências, e repassadas as informações ao Núcleo de Inteligência, o efetivo constatou que se tratava de documentação falsa, vez que a foto constante no sistema relativa a Josivanio Ferreira de Sousa, não correspondia ao indivíduo abordado.

Ao ser indagado, o imputado informou que apresentara o documento falso porque respondia a um processo em Cabrobó PE, inclusive que deixara de assinar desde 2016. O verdadeiro nome do indivíduo, após consulta nos sistemas através da equipe de inteligência, revelou ser Givaldo José Vieira.

Face a apresentação documental falsa, bem como a falsidade ideológica explícita, o efetivo policial conduziu o imputado à 1ª DPC para realização das medidas de praxe.

Cumpre salientar, ainda, que o indivíduo não sofreu qualquer tipo de agressão física e/ou psicológica e que o uso de algemas se fez necessário, vez que observado o disposto na súmula vinculante 11 do STF.

Resultado: Prisão em flagrante por falsidade ideológica e apresentação de documentação falsa.

B.O.M 2° BIEsp.

TEN CEL Bantim, CMT do 2° BIESP.

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO.

SDS - PMPE - DPO - DIRESP - 2° BIESP - BATALHÃO MAJOR PM OPTATO GUEIROS.

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