Plantão
Nesta segunda-feira (11/05/2020), Foi divulgado de que, Miguel Coelho publicou um novo decreto com normas para serviços essenciais e trabalhadores de grupo de
risco; É exigido uso de máscara
O
prefeito Miguel Coelho publicou decreto que regulamenta protocolos de prevenção
obrigatórios para segmentos que se encontram autorizados a funcionar em época
de pandemia causada pelo Novo Coronavírus, em Petrolina.
O
uso de máscara será recomendável para servidores públicos e para funcionários
da iniciativa privada, poderá ser descartável, tecido, TNT, ou de algodão,
sendo obrigatório ingressar em ambientes fechados, com proximidade de pessoas,
incluindo estabelecimentos, portarias de edifícios, transporte coletivo, lojas,
exigindo de clientes ou usuários o uso de máscaras ao acessarem e enquanto
permanecerem no ambiente.
Mesmo
com máscara, a pessoa deverá manter a etiqueta respiratória: cobrir a boca com
o antebraço ou usar lenço descartável ao tossir ou espirrar descartando o lenço
em uma lixeira fechada imediatamente após o uso. O distanciamento mínimo
obrigatório deverá ser de 2 metros de uma pessoa para outra.
Entram
na lista, a construção civil, de acordo com decreto do Governo Federal, que
considerou a atividade como essencial e estabelecimentos como teletrabalho, EAD
(a distância), tele-entrega, pegue e leve, drive thru, que poderão apresentar
descrição do horário de funcionamento, que deverá indicar horários mais
flexíveis, para que se evite aglomeração de pessoas nas entradas e saídas do
estabelecimento, nas ruas e também no transporte público.
Trabalhadores
de grupo de risco
Os
trabalhadores do grupo de risco podem solicitar ao empregador que permaneçam em
casa, em regime de teletrabalho, se possível, e quando a permanência do
trabalhador do grupo de risco em casa não for possível, deve-se assegurar que
suas atividades sejam realizadas em ambiente com menor exposição de risco de
contaminação.
Caso
um trabalhador resida com pessoa do grupo de risco, fica a critério do
empregador o seu afastamento para regime de teletrabalho, se possível.
Pertencem
ao grupo de risco as seguintes pessoas:
–
Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata
isquêmica, arritmias);
–
Pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma
moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC);
–
Imunodepressão;
–
Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
–
Diabetes mellitus, conforme juízo clínico;
–
Obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);
–
Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de
Down);
–
Idade igual ou superior a 60 anos com as comorbidades acima relacionadas;
–
Gestação de alto risco.
—
Edenevaldo Alves.

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