Plantão
Nesta quarta-feira
(25/09/2019), Tribunal analisa caso de Sergipe com repercussão
geral. Decisão valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do
país, inclusive para relações homoafetivas.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
julga nesta quarta-feira (25) se amantes têm direito a parte de pensão por
morte a ser dividida com a viúva ou o viúvo.
O STF vai analisar um recurso com repercussão geral,
ou seja, a decisão tomada valerá para todos os casos semelhantes nas demais
instâncias do país.
Hoje, a maioria das decisões da Justiça tem negado a
amantes direitos previdenciários, exclusivos do cônjuge ou do companheiro com
união estável comprovada.
O caso julgado pelo STF teve origem em Sergipe. No
recurso, o amante pede o reconhecimento da união estável extraconjugal
homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva.
O autor afirma que houve ofensa aos princípios da
dignidade da pessoa humana e da igualdade na decisão que negou a pensão.
O relator do recurso é o ministro Alexandre de
Moraes. Mesmo sendo um pedido relacionado a um caso homoafetivo, a
decisão final valerá também para relações heterossexuais.
Se o pedido for aceito, o viúvo ou viúva terá que
dividir a pensão por morte com o amante, que passará a receber a totalidade em
caso da morte do outro.
A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS),
que ingressou na ação como interessada, defende que amantes não são membros da
família e que benefícios previdenciários sempre resultam de uma relação
familiar.
Outra polêmica seria a possibilidade de impacto nas
contas da Previdência Social, já que a pensão não seria encerrada com a morte
de um dos beneficiados, que pode ser mais jovem que o outro.
Em 2008, a Primeira Turma da Corte julgou
um triângulo amoroso e negou dar pensão por morte à amante de
um fiscal de renda da Bahia, mesmo após 37 anos de relação extraconjugal e 11
filhos.
Ricardo
Lewandowski, Cármen Lúcia e
Menezes Direito, falecido, seguiram o voto do relator, Marco Aurélio
Mello, que citou o artigo 226 da Constituição Federal.
“Concubinato é compartilhar o leito, união estável é
compartilhar a vida. Para a Constituição Federal, esta união estável é o
‘embrião’ de um casamento”, disse Lewandowski.
Carlos Ayres Britto, aposentado, acabou
vencido pela maioria. “Para a Constituição Federal, não existe concubina. Ela
era tão viúva quanto a outra”, disse.

amante tem direito a umas pauladas isso sim.....
ResponderExcluiressa justiça ta um nojo
Amante tem direito a ir junto no caixão isso sim
ResponderExcluir