Em 08/01/2018, as 17:00
Infração Penal: Art.288 do CPB c/c art.12 e 14 da Lei
10.826/03.
Equipe Empregada: IPC's Everson Calado, Erasmo Mendes e
Fernando Vilante.
Histórico: Dando continuidade ao combate aos crimes
contra o património na região de Juazeiro-BA. A DRFR sobre a gestão do delegado
Titular DPC Reginaldo Cesar Cabral de Lima, vem intensificando seus trabalhos
no sentido de coibir tais práticas delituosas. De posse da notícia crime, onde
relata que a fazenda de Gilberto, localizada no povoado de abóbora foi arrombada pelos elementos de nomes: Jean e Gilberto
Morgado, onde os mesmos teriam subtraído vários objetos da fazenda, conforme o
B.O 18-0028 SIGIP. Por determinação do delegado em tela, fomos ao povoado de
cacimba (Abobora) onde encontramos: Jean da Silva Morgado, filho de Tereza
Maria da Silva morgado e Pedro Izídio morgado, Gilberto da Silva Morgado Junior
e Anderson Lisboa Morgado, filho de Laíde Lisboa de Morgado e Gilberto da Silva
Morgado; com eles foram encontrados 01(um)revolver calibre 38 municiado com
06(seis) cartuchos intactos, 06(seis)munições de calibre 38 intactas, 03 espingardas
de fabricação caseira e 02 cartuchos. Ao ser interpelado pelos policiais quanto
ao arrombamento, os mesmos negaram a autoria do furto qualificado.
Providências Adotadas:
Diante dos ilícitos, deram voz de prisão aos elementos
acima citados, por associação criminosa com emprego de arma de fogo, sendo
apresentado ao Delegado Plantonista para a devida autuação em flagrante foi
expedida guia para lesões corporais, e em seguida encaminhados para audiência
de Custódia.
FONTE: DRFR.
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